Nossa missão é oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas personalizadas de

A Bresser Advogados Associados – sociedade de advogados inscrita na OAB/SP nº 61.021 – é composta por profissionais com atuação consolidada nas áreas do Direito Bancário, Empresarial, Contratual e do Trabalho.

A sociedade desenvolve atividades de assessoria e representação jurídica voltadas a empresas, abrangendo reestruturação de passivos bancários, acompanhamento de processos de recuperação judicial, análise e execução de contratos, bem como medidas preventivas e contenciosas em matéria trabalhista.

No âmbito das pessoas físicas, a atuação compreende demandas relacionadas a fraudes bancárias e operações eletrônicas contestadas, observadas as normas aplicáveis de responsabilidade civil e consumerista.

A prática profissional é orientada pela experiência acumulada e pelo compromisso com a técnica jurídica, sempre buscando adequar a prestação dos serviços às necessidades específicas de cada caso.


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Especialistas em

Direito Empresarial

Atuação estratégica na renegociação de dívidas bancárias e recuperação de créditos empresariais.

Dívidas Bancárias

Consultoria especializada em contratos bancários, com foco na renegociação de dívidas e reestruturação de passivos financeiros.

Falência e Recuperação Judicial

Suporte jurídico a empresas em situação de crise, com atuação em renegociação de passivos e procedimentos de recuperação judicial.

Cobranças Judiciais

Assessoria em ações judiciais para cobrança de créditos empresariais, com análise contratual e estratégias jurídicas voltadas à proteção patrimonial.

Dúvidas Frequentes

Esclareça suas dúvidas com nossos especialistas.

A negociação de débitos bancários tende a ser mais vantajosa quando ocorre com pagamento à vista. No entanto, para que essa alternativa seja viável, é necessário planejamento jurídico e financeiro por parte da empresa. Parcelamentos oferecidos por instituições financeiras nem sempre representam economia efetiva, já que podem dobrar o valor total da dívida e comprometer o fluxo de caixa por longos períodos. O momento mais oportuno para negociar, em geral, ocorre quando o banco já esgotou seus mecanismos internos de recuperação de crédito, o que pode favorecer a obtenção de condições mais flexíveis.

Em contratos bancários empresariais, é comum que os sócios figurem como avalistas. Nesses casos, podem ser responsabilizados solidariamente pelas obrigações financeiras da empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal do sócio pode ser atingido, com possibilidade de penhora de bens como cotas sociais, aplicações financeiras, veículos, imóveis e outros ativos. Ainda assim, certos bens podem ser protegidos legalmente, como a residência familiar (bem de família) e valores de natureza alimentar, conforme os limites estabelecidos em lei.

A depender da natureza do contrato e da dívida, o credor pode solicitar judicialmente o bloqueio de contas, a penhora de recebíveis, máquinas de cartão e faturamento, além da apreensão de créditos a receber. Essas medidas podem ser requeridas mesmo em fase inicial do processo. Por isso, é fundamental que a empresa esteja bem representada juridicamente, evitando prejuízos decorrentes de ausência de defesa técnica ou estratégia preventiva.

O pedido de falência pode ser ajuizado quando há inadimplemento de título executivo extrajudicial superior a 40 salários mínimos, desde que não haja justificativa legal plausível para o não pagamento. Essa medida costuma ser adotada quando o credor identifica sinais de dilapidação patrimonial ou multiplicidade de execuções frustradas. Por se tratar de um procedimento rigoroso, é essencial contar com orientação jurídica desde o início, inclusive para avaliar o depósito do valor em juízo pelo devedor como forma de evitar a decretação da falência.

A análise prévia da concessão de crédito é uma das principais formas de prevenção ao inadimplemento. Instrumentos como contratos com garantias reais (penhor, aval, hipoteca) e cláusulas bem estruturadas ajudam a mitigar riscos. Caso ocorra o não pagamento, é recomendável agir de forma rápida e coordenada para ajuizar medidas judiciais que protejam os direitos do credor, especialmente quando há indícios de fraude, desvio de faturamento ou dilapidação patrimonial.

Quando um cliente ingressa com pedido de recuperação judicial, é fundamental que o credor verifique se o crédito foi corretamente incluído no processo e com os valores atualizados. Muitas vezes, o crédito não é listado ou é declarado com valor inferior ao devido. Nesses casos, o credor pode habilitar seu crédito espontaneamente ou apresentar impugnação. Essas medidas permitem não apenas a preservação do valor a receber, como também o exercício do direito de voto em assembleia de credores.

As respostas acima têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta jurídica individualizada. Este site respeita o Provimento nº 205/2021 da OAB.

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